Contrato social
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
ANTÔNIO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, nascido em 23 de agosto de 1982, administrador de empresa, portador do CPF nº 510.260.350-21 e do RG nº 23.882.901-21, Órgão expedidor São Paulo SSP, residente e domiciliado na Avenida Bom Jesus, nº 52, casa, no bairro Dom Bosco, município de Roseira / SP, - CEP 12.580-000.
ISABELA MARTINS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, nascida em 27 de janeiro de 1980, médica pediatra, portadora do CPF nº 623.521.652-92, e do RG nº 22.652.198-12, Órgão expedidor São Paulo SSP, residente e domiciliada a Rua Tiradentes, nº 33, apartamento 24, centro município de Guaratinguetá, SP - CEP: 12.525-000,
JOÃO MARTINS, brasileiro, solteiro, nascido em 20 de novembro de 1978, engenheiro, portador do CPF nº 632.321.452-98, e do RG nº 42.682.348-21, Órgão expedidor São Paulo SSP, residente e domiciliado a Rua Joana D’arc, nº 53, apartamento 06, centro município de Lorena, SP - CEP: 15.625-000,
Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial “Bem Limpo Comércio e Fabricação de Produtos para limpeza e Higiene Pessoal Ltda”.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Avenida Dom Bosco, nº 45, galpão 22, Distrito Industrial CEP 25.562-000, Município de Lorena/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A