Contrato residencial
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº 1XXXXXXX e do CPF XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXCunha, casa número 0,XXXXXXXXX RJ casado com XXXXXXXX e de outro lado, como LOCATÁRIO JXXXXX brasileiro, portador da RG XXXXXXIIRG e CPF XXXXXXXesolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: . Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Rua Primeiro de Maio, nº 634, Bairro Niterói, Itaperuna RJ, CEP 28300-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 17 de julho de 2014 com término em 17 de julho de 2015, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: Findo o prazo desta cláusula, os LOCATÁRIOS deverão restituir o imóvel ora locado livre de pessoas e coisas, no estado em que o recebeu;
CLÁUSULA QUARTA: Em caso de desejo em permanecer no imóvel os LOCATÁRIOS, deverão manifestar-se, 01 (um) mês antes do término do contrato, perante o LOCADOR, para assim convencionar novo contrato.
CLÁUSULA QUINTA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 05 (cinco), tendo um prazo de tolerância de 05 (cinco) dias, devendo ser pagos impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente, sendo o valor depositado até a data do vencimento na conta corrente da filha do locador de nome STELLA BARRETO TAVARES DE AZEVEDO, sendo esta no Banco Itaú, agência de nº 1334 conta corrente nº 31935-5. O valor da locação é de R$ 1800,00 (hum mil oitocentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente