Contrato de locação residencial
LOCADOR: MADELEINE SANGALI, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº. 6.470.725-6 e CPF nº 035.916.666-02.
LOCATÁRIO: LUIS GUSTAVO MARCELINO CARMOZZATO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. nº 9.349.848-8, e CPF nº 044.974.289-07.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua: Capitão Frederico Teixeira Guimaraes, 29, no Centro de Palmas - Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 6 (seis) meses, iniciando-se em 01 de março de 2013 com término em 01 de setembro de 2013, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
Paragrafo único: Em caso de rompimento do contrato antes do término estipulado na clausula anterior, deverá a parte que der causa informar a outra com no mínimo 60 dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago de forma adiantada até o dia 05 (cinco) do mês á vencer, o valor será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, despesas que recaírem sobre o imóvel, inclusive IPTU proporcional ao período de locação, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a