Contrato prestação de serviço
TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG n°. xxxxxxxxxxxxx SSP/SP e CPF n°. xxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço profissional à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n°. xxxxxx, bairro xxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxx-SP, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº. xxxxxxxxxxxxxxx, estabelecido à Rua xxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, cidade de Sumaré – SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, como justo e pactuado, a contratação dos serviços de Assistência Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - OBJETO
Cláusula 1ª - A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva à CONTRATANTE, nos veículos automotores de propriedade da CONTRATADA, tais como: Carros, Caminhões, Empilhadeiras, Maquinas Carregadeiras, os quais deverão ser prestados no estabelecimento do CONTRATANTE.
II - DA MANUTENÇÃO
Cláusula 2ª - Para os efeitos deste contrato, considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os veículos automotores em condições normais de funcionamento com o objetivo de reduzir a ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em ajustes, verificações, regulagem, lubrificação e limpeza dos componentes eletrônicos e mecânicos além da limpeza interna dos equipamentos.
Parágrafo primeiro - Entende-se como manutenção corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos, a ser realizada em todos os pontos identificados após o sistema ter sido diagnosticado, bem como testes após reparo, para promover o perfeito funcionamento