contrato particular
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de imóveis e cessão de direitos possessórios e benfeitorias, compareceram as partes justos e contratados, entre si, de um lado como CEDENTES VENDEDORES; ANTENOR PINHEIRO BEZERRA, brasileiro, casado, portador do RG 390.339 SSP/AM e CPF 013.245.782-20 e sua esposa MARIA TEREZA LAVAREDA BEZERRA, portadora do RG 280.795 SSP/AM domiciliados e residentes nesta cidade. Aqui representado pelo seu fiel procurador a quem foi outorgados todos os poderes, Sr: ANTONIO NONATO DA COSTA, portador do RG 6359701 SSP-AM, CPF 508.321.312-53, residente e domiciliado a rua: 22, QD A28, casa 04, conj: jardim de versales- planalto. CESSIONÁRIO COMPRADOR ADINILDO AMARAL DE LIRA, brasileiro, casado, portador do RG 0998891-2 SSP/AM, CPF 162.283.448-89, residente e domiciliado nesta cidade à Rua: 03, Casa- 04 – conj: vila municipal - Adrianópolis, que tem como justo e contratado o presente contrato que se rege pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é um imóvel denominado de FAZENDA RENASCENTE, , um lote de terras no município de ITAPIRANGA-AM que atualmente localiza-se no município de presidente Figueiredo, zona rural deste estado, inscrita na matricula de registro de numero 623, registro geral, do livro 2, em 11,de setembro de 1980. Medindo ao NOTE, com o lote 78, por uma linha reta 785,44, no azimute de 64.19 graus, ligando com o marco 72 ao 400; este, com terras de particulares,por uma linha reta medindo 321,12m, no azimute de 152.43