CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA LOTE
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de um imóvel urbano, constituído de UM LOTE DE TERRENO DE N.° 30 DA QUADRA N.° 15, COM 250² (DUZENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS) situados nesta cidade de Paracatu – MG., no loteamento Cidade Nova II, que, mediante o presente instrumento, entre si celebram MARIZA DO CARMO CONCEIÇÃO MENDES, na qualidade de promitente VENDEDORA, e CLAUDEMI BARBOSA PEREIRA, na qualidade de promitente COMPRADOR, conforme as cláusulas a seguir explicitadas.
DAS CLÁUSULAS:
DAS PARTES:
1ª - Os signatários do presente instrumento de contrato, de um lado Mariza do Carmo Conceição Mendes, brasileira, viúva, enfermeira, residente e domiciliada nesta cidade de Paracatu/MG., portadora do RG n.° 743.557-SSP/DF., e do CPF/MF n.° 960.610.502-72, doravante denominada promitente VENDEDORA, e, de outro lado Claudemi Barbosa Pereira, brasileiro, casado, portador do RG n.° M7.816.873 SSP/MG., e do CPF/MF n.° 966.991.596-15, residente e domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG, na rua João Gonçalves Carvalho, n.° 26, bairro Santa Lúcia, doravante denominado promitente COMPRADOR;
DO OBJETO
2ª - O objeto do presente Contrato é a compra e venda de um imóvel urbano, constituído de UM LOTE DE TERRENO DE N.° 30 DA QUADRA N.° 15, COM 250² (DUZENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS) situados nesta cidade de Paracatu – MG., no loteamento Cidade Nova II, com as seguintes confrontações: FRENTE : para a RUA E; FUNDOS: com o LOTE N. 09, Lado Esquerdo com o LOTE N. 31 e Lado Direito com o LOTE N.° 29.
DO PAGAMENTO
3ª - O valor do Imóvel ora negociado é de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), os quais serão pagos pelo promitente comprador A VISTA, em moeda corrente, no ato da assinatura do presente contrato. 4ª - A Promitente Vendedora é legítima proprietária do imóvel ora negociado, a qual foi havido por contrato particular de compra e venda da empresa CONSTRUTORA IPÊ;
5ª. - A Promitente VENDEDORA se