Trabalho
Trata-se de contrato de promessa de compra e venda cujo objeto é lote urbano.
O contrato de promessa de compra e venda é a principal espécie do gênero de contrato preliminar. É contrato pelo qual as partes, ou uma delas, se comprometem (obrigação) a celebrar adiante o contrato definitivo de compra e venda. Principal finalidade: dar segurança às partes quanto à relação principal em vista.
Suas linhas gerais se encontram delineadas, no Código Civil de 2002, na seção que trata do contrato preliminar (art. 462/466). Outros dois artigos também tratam da promessa de compra e venda – art. 1.417 e 1.418.
É necessário escrito particular ou público para contratos preliminares cujo valor ultrapasse o décuplo do salário mínimo. Assim, a espécie em questão de contrato preliminar é solene, pois demanda como parâmetro mínimo de validade a materialização de um documento particular (art. 227 c/c art. 1.417 do CC). Isto está presente no contrato em estudo.
A promessa de contratar é “firme”, de feição irretratável e irrevogável já que não foi aposta cláusula de arrependimento.
Cláusula primeira – objeto determinado é um lote de 469,40 m2 de área. Foram determinados também confrontantes. Caracteriza venda ad mesuram.
Parágrafo primeiro: define que o comprador receberá escritura definitiva assim que pagar a última parcela do preço e saldo devedor porventura existente, além de obrigações oriundas do contrato.
Determinações do parágrafo primeiro são pertinentes.
No contrato de promessa de compra e venda de imóveis, o promissário comprador se vincula a uma obrigação de dar que é caracterizada pelo pagamento de valores sucessivos a fim de satisfazer integralmente a quantia ajustada com o promitente vendedor. O último, por outro lado, assume uma obrigação de fazer que corresponde à cooperação para a formação do contrato definitivo pela outorga de escritura definitiva de compra e venda em favor do promissário comprador