CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPA O
I - A SCP será uma sociedade não personificada que se regerá pelos artigos 991 à 996 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro;
II - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da assinatura deste instrumento;
III - A sociedade tem por objeto a produção e comercialização de xxxxxxx, utilizando-se para isso a denominação comercial do SÓCIO OSTENSIVO – xxxxxxx;
IV - O capital social da SCP no ato da assinatura deste instrumento, subscrito e integralizado em favor do SÓCIO OSTENSIVO, é da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais), assim distribuído entre os sócios:
a) SÓCIO OSTENSIVO – subscreve e integraliza 50% do capital social da SCP no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais), em moeda corrente no País, neste ato;
b) SÓCIO PARTICIPANTE – subscreve e integraliza 50% do capital social da SCP no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais), em moeda corrente no País, neste ato;
V - Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil;
VI - As quotas referentes ao percentual correspondente a cada sócio na partcipação do capital social da SCP são individuais e pessoais, não podendo ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o