CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMOVEL
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens Obrigações e Responsabilidades, mandando digitar aos 2 dias de Abril de 2014, nesta Cidade de Nova Soure - BA , pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE CEDENTE: NEUZA MACEDO FERREIRA, brasileira, aposentada, portadora da cédula de Identidade RG nº 039229456 SSP/BA, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, 306, Centro, Nova Soure/BA, CEP: 48460-000, e de outro lado, como OUTORGADO CESSIONÁRIO: SÍLVIA FERNANDA MACÊDO DE ARAÚJO ROCHA brasileira, casada, portador da cédula de indentidade RG nº 6.509.296 SSP/BA, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, 306, Centro, Nova Soure/BA, CEP: 48460-000, que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Que o OUTORGANTE CEDENTE declara-se senhor e legitimo possuidor de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel constituído de uma residência, com área total de 270 m² (duzentos e setenta metros quadrados), situado à Av. Dois de Julho, 306, Centro, Nova Soure/BA, CEP: 48460-000, cuja a conta contrato do convênio firmado com a Coelba possui 7007233498, imóvel este que será entregue aos Outorgados Cessionários de imediato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Que assim sendo, vem o OUTORGANTE CEDENTE, via deste instrumento e na melhor forma de direito, CEDER E TRANSFERIR, como de fato CEDIDO E TRANSFERIDO, sem coação ou influência de quem quer que seja, ceder gratuitamente e sem condições ou encargos de qualquer natureza, do bem acima caracterizado, ao qual dá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tem o referido imóvel para a pessoa do OUTORGADO CESSIONÁRIO, com todos os seus referidos direitos, vantagens, obrigações e