A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
1117 palavras
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O livro, A Força Normativa da Constituição, de Konrard Hesse é dividido em quatro partes. Hesse inicia sua narrativa abordando a ideias de Ferdinand Lassalle, materializadas em sua conferência sobre a essência da constituição, em 1862. Para Lassalle, a constituição de país expressa as relações de poder nela dominantes: o poder social, o poder econômico, o poder militar e o poder intelectual. A resultante da interação dessas relações de poder formam a força ativa. Esses fatores reais de poder. Esses fatores reais de poder formam a constituição real. A Constituição Jurídica nada mais é, para Lassalle, do que um mero pedaço de papel. A constituição real, de Lassalle, negaria a constituição Jurídica e faz com que o Direito Constitucional perca o seu poder normativo e passa a ser apenas mais uma simples ciência do ser: " o Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa, cumprindo-lhe tão somente a miserável função - indigna de qualquer ciência - de justificar as relações de poder dominantes. Hesse nega a doutrina de Lassalle a respeito dos fatores reais de poder e a considera desprovida de fundamento, pois, para ele, a constituição contém, ainda que de forma limitada, uma força própria, motivadora e ordenadora da vida do Estado. A questão agora diz respeito a força normativa da Constituição. Existiria ao lado dos fatores reais de reais de poder, também uma força determinante do Direito Constitucional? Qual o Fundamento e o alcance dessa força do Direito Constitucional? Essas são algumas das indagações feitas por Hesse, que finaliza a primeira parte da obra com a seguinte afirmação: "o conceito de constituição jurídica e a própria definição de Ciência do Direito Constitucional enquanto ciência normativa depende da resposta a essas indagações". Na segunda parte, Hesse explica que para tentar responder a essas questões deve-se: 1. Adotar um condicionamento recíproco entre a constituição jurídica e a realidade