Conhecimento e saber
Por este instrumento particular de cessão de direitos sobre imóveis, de um lado LUCIANA RITA DE CARVALHO DOS SANTOS BRASILEIRA DO LAR, CASADA, CPF nº075796896-18, RG nº MG13024474 , residentes e domiciliados na Rua FLORIANO LOPES FRANCO, nº 639A, na cidade de CONCELHEIRO LAFAIETE, Estado de MINAS GERAIS, E FERNANDO DOS SANTOS CPF 015125036-73, RG MG13844248 de ora em diante chamados simplesmente de CEDENTES, e, de outro lado ATAIDE LACERDA DE CARVALHO, BRASILEIRO, CASADO, AUTONOMO, RG nº MG5209197, CPF: 752658936-87 e sua esposa IDERLANE NAZARE RIBEIRO DE CARVALHO, BRASILEIRA DO LAR CPF: 767635956-20 residentes e domiciliados na Rua AUGUSTO ROCHA nº 59,SÃO JOÃO BATISTA CEP: 31515-160 na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de MINAS GERAIS, de ora em diante chamados simplesmente de CESSIONÁRIOS, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
1º - Por Direito hereditário de bens imóveis, os cedentes tornam-se titulares dos direitos de imóvel constado no cartório de registro imobiliário de primeiro oficio de CONCELHEIRO LAFAIETE-MG, no livro de numero três, REG 7923 pagina 181 e pagina 173 REG 7896.
2º - Diz o CEDENTE que o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, foro, pensão e hipoteca de qualquer natureza, bem como quite de impostos e taxas.
3º - Achando-se, como se acha igualmente pago o preço pactuado no mencionado compromisso de compra e venda, o CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, promete e se obriga a ceder e transferir ao CESSIONÁRIO todos os direitos decorrentes daquele contrato, dentro das cláusulas e condições deste instrumento de cessão de direitos.
4º - Achando-se, ainda, o preço pactuado no mencionado compromisso de compra e venda no valor de quinze mil reais sendo que a parte de ATAIDE LACERDA DE CARVALHO será de um terço, igual a cinco mil reais. O CEDENTE,