contrato de cessao
Pelo presente contrato particular de cessão e transferência de posse, direitos e obrigações,
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, brasileiro, solteiro, dentista, portador do documento de identidade RG nº MG-11.111.111, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o assento 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua da Forca nº 100, Bairro Centro, CEP 39.000-000, São José do Rio das Mortes/MG;
aqui denominado simplesmente cedente.
e de outra parte ERNESTO GUEVARA DE LA SERNA, brasileiro, solteiro, médico, portador do documento de identidade RG MG-22.222.222 na Rua Tiroteios nº 001, Bairro Centro, CEP 39.111-111, São João Del Rei/MG, têm por justa e contratada a cessão e transferência de posse, direitos hereditários e obrigações perante o imóvel objeto desta avença, conforme as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira: O cedente é senhor e legítimos possuidores do imóvel situado na Rua Pássaro Branco, antiga rua cinco, CEP 39.400.000, Montes Claros/MG, e que se constitui de uma área medindo 360 metros, sendo 12 metros de frente para a rua Bem-Te-Vi e 12 metros de fundo, confrontando com os imóveis: À DIREITA: Casa nº 100, Rua Pássaro Branco, CEP 39.400-000, de propriedade da Sra. Joana D'arc dos Reis e seu cônjuge Getúlio Dornelles Vargas, À ESQUERDA: a Casa nº 125, Rua Pássaro Branco, CEP 39.400-000, de propriedade da Sra. Jerônima Mesquita; e AO FUNDO: Casa nº 452, Rua Galo de Briga, CEP 39.400-001, de propriedade da Sra. Nísia Floresta; o imóvel objeto do presente contrato de cessão foi havido pelo Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA XAVIER, pai do cedente, pelo contrato público - escritura de compra e venda - e posterior registro em cartório de registro de imóveis de Montes Claros (documentação em anexo), tendo este falecido, sendo o cedente seu único herdeiro, passou a dotar de direitos de propriedade sobre a integralidade deste imóvel;
Cláusula