contrato para empreiteiras
Pelo presente instrumento particular, de um Victor Hugo Soliman , inscrito no CREA, residente e domiciliada na Rua Alberto Torres, Mogi das Cruzes, São Paulo, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominado contratante e, de outro lado João Américo, inscrito no CPF sob o nº 414.4444.44-X, residente e domiciliado na Itaquaquecetuba, nº 443 – Mogi das Cruzes - SP, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O contratado deverá prestar serviços de Construção Civil, na modalidade de empreitada Global.
Parágrafo Único
O contratado prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pelo contratado, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados até Janeiro de 2015 sendo que, findo o prazo, e necessidade de aviso prévio por escrito considerar-se-á rescindido.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO
Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o contratante remunerará o contratado, o valor de R$ 322.446,35.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo contratante ao contratado, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O contratante efetuará todas as retenções devidas a título de tributos federais, estaduais e municipais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato