CONTRATO EMPREITEIRA
CONTRATANTE: Renato da Silva Pereira, brasileiro, Inspetor de Qualidade, solteiro, portador da cédula de identidade MG100035945 e CPF 000.950.871-66, residente e domiciliado na Rua Das Dálias, 66, Montreal, 35701-383, Sete Lagoas, Minas Gerais; Juliano Junio Abreu Gonçalves, brasileiro, Empresário, solteiro, portador da cédula de identidade M1569875 e CPF 156.866.171-40, residente e domiciliado na Rua Antonieta França Silva, 285, Várzea, 35702-210, Sete Lagoas, Minas Gerais;
CONTRATADO: Felipe Costa Pacheco, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade M15155199 e CPF 057.199.000-77, residente e domiciliado na Rua Tarcilia dos Santos, 271, Jardim Cambuí, 35700-400, Sete Lagoas, Minas Gerais; Bruno Ariel Rodrigues Batista, brasileiro, balconista, solteiro, portador da cédula de identidade MG17181012 e CPF 121.125.596-84, residente e domiciliado na Rua Tarcilia dos Santos, 271, Jardim Cambuí, 35700-400, Sete Lagoas, Minas Gerais.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato é a construção de uma casa com quartos, sala, cozinha, banheiro, para fins residenciais, localizado na Rua Costa Barros, 708, Vila Alpina, 35700-307, Sete Lagoas, Minas Gerais, de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada por Felipe Costa Pacheco, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Tarcilia dos Santos, 271, Jardim Cambuí, 35700-400, Sete Lagoas, Minas Gerais, aprovada pela Prefeitura, sob o nº 157.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.
Cláusula