CONTRATO LOCACAO
INÍCIO – O início do pagamento dar-se-á em duas etapas, a saber:
ETAPA 1=> Imediatamente após a assinatura deste instrumento;
ETAPA 2=> Imediatamente após o início da operacionalização dos estabelecimentos implantados;
DIA DO PAGAMENTO DO ALUGUEL – 5º dia útil de cada mês seguinte ao vencido;
.5. FINALIDADE DA LOCAÇÃO – Atividades empresariais do LOCATÁRIO, com vistas às sublocações perante terceiros dos boxes encravados no empreendimento;
.6. VALOR DO ALUGUEL MENSAL – Deverá ser em função das etapas, a saber:
ETAPA 1=> R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
ETAPA 2=> 25% (Vinte e cinco por cento) da receita global líquida obtida em função da arrecadação de aluguéis dos estabelecimentos comerciais instalados no empreendimento;
.7. DO EMPREENDIMENTO – O empreendimento a ser executado pelos LOCATÁRIOS será um Shopping Popular, contendo boxes que serão sublocados a terceiros interessados em praticar atividades empresariais nos parâmetros indicados pelo respectivo projeto arquitetônico.
I – As partes qualificadas nos Quadros 1 e 2, chamadas LOCADOR e LOCATÁRIOS, pactuam entre si, o presente contrato de locação do imóvel descrito e caracterizado no Quadro 3, na conformidade das disposições constantes deste instrumento.
Parágrafo Único – Declara o LOCADOR ter ciência de que a locação está sendo celebrada inicialmente em nome do LOCATÁRIOS, mas que, de fato e de direito, a locação terá como locatária a empresa por eles em fase de formação e registro na Junta Comercial deste estado, razão pela qual será esta empresa em formação doravante tratada como a verdadeira LOCATÁRIA, ficando as partes contratantes obrigadas a celebrar um aditivo a este instrumento, regularizando a situação aqui delineada. (Especificando denominação e/ou razão social com seu registro devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco)
II – A locação, ora avençada, terá a duração prevista no