Contrato Individual de Trabalho e Procedimento de Admissão
Trabalho de pesquisa tendo como base o tema proposto Contrato Individual de trabalho e Procedimento de Admissão, apresentado pela disciplina Trabalho, Tributos e Previdência para a graduação de Administração de Empresas.
Nova Friburgo,
21 de Setembro de 2013.
ÍNDICE
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
1. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
1.1 – CONCEITO
O contrato de trabalho por prazo determinado é uma espécie de contrato de trabalho cuja natureza ou transitoriedade das atividades justifica a predeterminação do prazo, ou seja, trata de atividades de caráter transitórias ou condicionadas a execução de um serviço específico.
A CLT preocupou-se em estabelecer, de forma expressa, o conceito de um contrato de trabalho por prazo determinado:
Artigo 443…
§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
1.2 – LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se ao contrato de trabalho por prazo determinado o disposto na CLT, sobretudo no que concerne aos artigos 443 a 456.
1.3 – CONDIÇÕES DE VALIDADE
Nos termos do § 2º do artigo 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência;
1.4 – ANOTAÇÕES DA CTPS DO EMPREGADO
Nos termos do artigo 29 da CLT, as condições especiais devem ser anotadas na CTPS do empregado.
Dessa forma, o contrato de trabalho por prazo determinado deve, obrigatoriamente, ser anotado na CTPS do empregado.
1.5 – DURAÇÃO
Nos termos do artigo 445 da CLT, os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados por mais de 02 (dois) anos.