Contrato Honorarios
As partes, de um lado FULANA, brasileira, solteira, maior e capaz, portadora da cédula de identidade RG n. (...) e do CPF n. (...), domiciliada na cidade de Fortaleza-CE, à Rua (...), nº (...), Bairro (...), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, BELTRANO, advogado, portadora do RG n. (...), e do CPF n. (...) inscrito na OAB/__ sob o n. 118508, com escritório profissional localizado à Rua (...), nº (...), na cidade de (...), doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
Cláusula primeira. A Contratante, por este instrumento, contrata os serviços advocatícios do Contratado, para que promova Ação de Alimentos Gravídicos com pedido de tutela antecipada, em face de Tomás, procedimento que tramita na Vara da Família da comarca de Fortaleza-CE.
Cláusula Segunda. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas as inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento de mandato.
Cláusula Terceira. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação dos serviços previstos na cláusula primeira, serão equivalentes a três vezes o valor da pensão fixada, a serem pagos da seguinte forma: uma entrada de R$ 350,00 reais e o restante em 5 (cinco) dias após a sentença.
Parágrafo Único. Os honorários de sucumbência, que são pagos pelo vencido, serão revertidos integralmente ao CONTRATADO.
Cláusula quarta. Havendo acordo entre a CONTRATANTE e a parte contrária, tal fato não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que serão pagos ao CONTRATADO, pela CONTRATANTE, na forma prescrita no presente instrumento.
Cláusula quinta. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento