Contrato Franquia internacional
ANTHONY REBELO
TALITA CORSO
RODRIGO WANGLON GARCIA
VINICIUS PEDROSO
CURITIBA
2013
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICURITIBA
ANTHONY REBELO
TALITA CORSO
RODRIGO WANGLON GARCIA
VINICIUS PEDROSO
FRANQUIAS INTERNACIONAIS
TRABALHO APRESENTADO COMO REQUISITO PARCIAL À MATÉRIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICURITIBA.
LUIZ ALEXANDRE CARTAWINTER
CURITIBA
2013
A franchising foi criada coma configuração contemporânea em 1930, desenvolvendo-se nos Estados Unidos, após a Segunda Guerra Mundial, principalmente no setor automobilístico, expandindo-se rapidamente para outros setores e serviços. De acordo com Irineu Strenger, a “franchise”, no seu sentido mais simples, é uma licença do proprietário de uma marca de comércio, de nome comercial, permitindo a um outro o direito de vender produto ou serviço com o mesmo nome ou marca. A “franchising” foi sendo introduzida em outros países respeitando suas peculiaridades e adaptou-se a cada território. O sistema permite à empresa franqueadora dar em regime de licença, mediante retribuição, a uma empresa franqueada, o conjunto de elementos materiais de que ela disponha. Franqueador e franqueado encontram na franquia interesses recíprocos. Através de uma formula justificada economicamente e comprovada, um assegura ao outro desenvolvimento rápido e uma redução de riscos. A franquia é uma dinâmica que repousa ao mesmo tempo sobre a colaboração intensiva e sobre uma independência recíproca. Para Marcelo Cherto, a grande sacada da franquia é permitir a socialização dos benefícios e vantagens de uma estrutura corporativa maior e mais organizada (o frachisor) entre essas próprias estruturas e toda uma rede formada por varias empresas menores (seus franchisees) jurídica e