Com Rcio E Contratos Internacionais
11 de Fevereiro
Cont.
5) Art. 9º LINDB
a) Contrato entre presentes
Art. 9º, caput – lei do local da contratação
b) Contrato entre ausentes paragrafo 2º, lei do local que reside o proponente
6)Unidroit e Uncitral
Unidroit é vinculada a ONU afim de harmonizar as regras sobre os contratos internacionais, principalmente quando versar sobre exportação e importação.
1) Princípios dos Contratos Internacionais
a) Autonomia da vontade
Autonomia de contratar. Cabe às partes estabelecer qual legislação melhor se aplica para solucionar conflito existente entre as partes
b) Ordem pública
Não pode conflitar com soberania nacional, ordem pública e bons costumes
c) Obrigatoriedade da convenção entre partes
As partes devem cumprir o contrato
2) Critérios de classificação quanto a internacionalidade
a) Econômico
Basta que no contrato tenha a transferência de bens e valores entre fronteiras
b) Jurídico
No Brasil é adotado este critério
3) Regras de competência
Tratados, dto. Internacional, arbitragem.
4) Elementos dos CI’S
Capacidade PJ
Forma
5) Principais Convenções
- Convenção de Roma – 1980
- Convenção de Viena – 1980
6) Doutrina da autonomia do Contrato (M. Schmethoff)
7) Créditos Documentários
a) Carta de crédito
8) Cláusulas Padrão – “Borles Plate Clauses”
18 de Fevereiro
1. Doutrina da Autonomia do Contrato
Line . Schimtthoff
2. Créditos documentários
Carta de Crédito
3. Cláusulas – Padra – Boiler
Plate Clauses
a) Acordo Integral
b) Cessão
c) Aditamento
d) Sucessões
e) Renúncia
f) Independência das disposições
g) Idioma
h) Notificações
i) Observar
- Costume
- foro competente
- arbitragem
Arbitragem é um modo normal ou altamente utilizado para litígios do comércio internacional.
4 correntes: Arbitratem
1. Privatistas ou contratualistas que identificam nesse instituto mais característica da atividade privada.
2. Publicistas: identifica-se no juiz arbitral um exercício de jurisdição.
3. Instituto híbrido: aqueles que