CONTRATO Enedina
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado por Maria Wilma de Oliveira Alves, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Escritório, portadora do RG nº 1.389.934 SSP/AL e CPF/MF nº 957.204.804-04, proprietária, residente e domiciliada na Rua Recife, nº 126, Poço, Maceió/AL, reconhecida conforme documentos apresentados, de ora em diante chamada simplesmente de VENDEDORA, e de outro lado, Enedina Rodrigues Torres, Brasileira, Viúva, aposentada, portador do RG nº 435725 SSP/AL e CPF/MF nº 516.666.694-15, residente no Lot. Acauã, casa E, Quadra G4, nº 44, Cidade Universitária, Maceió-al e sua representante legal Nadja Torres Ferreira, Brasileira, Viúva, Funcionária Pública, portadora do RG nº 99001089829 SSP/AL e CPF/MF nº 841.709.304-44, residente no Lot. Acauã, casa E, Quadra G4, nº 44, Cidade Universitária,Maceió/AL de ora em diante chamados simplesmente de COMPRADORES, tem entre si, como justo e contratando o que se refere se segue.
CLÁUSULA 1ª – A VENDEDORA legítima possuidora do imóvel comforme recibo de compra e venda datado no dia 05/12/1997 que assim se descreve e caracteriza: Imóvel situado na Tv. Fernando Couto Malta, Lot. Matarana, Qd C, Lote 24, Tabuleiro dos Martins, nesta cidade, devidamente liquido através de recibo de compra e venda datado de
CLÁUSULA 2ª – Pelo presente investimento e na melhor forma de direito, a VENDEDORA tem ajustado vender, conforme aos COMPRADORES, e estes a comprar-lhe o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, que possuem forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais, pessoais, fiscais ou extrajudiciais, dividas, arrestos ou sequestros, ou ainda, de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições ora estabelecidas.
CLÁUSULA 3ª – O preço ajustado da venda ora prometida é de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) por conta do qual o vendedor confessa e declara haver recebido dos