Técnicas para administradores
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado como contratada a advogada,RAQUEL REGINA CAMARGO GARCIA com escritório na Rua Dom Pedro II, 955 – Centro – Rondonópolis/MT – tel. (66) 3421-1155,
E de outro lado como contratante FÁBIO AMOR NEVES, brasileiro, casado, portador do RG: 23.522.425-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 117.251.428-30, residente e domiciliado na Rua Enedina de O. Santos,1.557,Bairro Parque Sagrada Família, CEP :78.735-000– Rondonópolis /MT têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber:
1º) A contratada compromete-se a prestar seus serviços profissionais na Ação Indenizatória em face da Oi Telefone Fixo.
2º) O contratante obriga-se pela presente a fornecer todos os elementos e informações, documentos, certidões, para o bom andamento de referidas ações que se fizerem necessárias, inclusive o pagamento das custas processuais e demais despesas relativas ao processo (fotocópias, certidões, etc.).
3º) A título de remuneração pelos serviços prestados,a contratada receberá do contratante a importância de30% sobre o valor recebido pelo contratado ao final do processo . 4º) O não pagamento dos honorários convencionados na cláusula 3ª dará poderes a contratada a mover a competente ação em face do contratante para receber a importância referida neste contrato, em juízo, e, para tanto, elegem o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT, por mais privilegiado que outro houver, para dirimir quaisquer controvérsias inerentes a este contrato.
5º) A inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato, acarretará em sua rescisão de pleno direito, independente de notificação e avisos.
6º) A desistência por parte do contratante do processo, acarretará no pagamento à contratada do valor constante da cláusula 3ª deste instrumento,bem como as partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos