contrato eireli
“XXXX XXXXXX XXXXXX- EIRELI”
Pelo presente Instrumento Particular, e na melhor forma de direito, o abaixo assinado:
XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Empresário, nascido em 13/12/1984 na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nºXXXXXXX expedido em 14/10/2005 pelo órgão SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº.>>>>>>>>>>, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, 108, Cep: XXXXX-XXX na cidade de XXXX - SP , resolve , com fundamento no artigo 980-A, da lei n° 10.406/02, Constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelas clausulas e condições seguintes, observando, nas omissões, as regras previstas para sociedade limitada. (art.997, II, CC/2002)
Cláusula Primeira – Da Denominação e endereço.
1.1 – O nome empresarial que será: XXXXX XXXXXX XXXXXX EIRELI. Com sede na RuaXXXXXX, XX – São Paulo – SP – Cep:
Cláusula Segunda – Das filiais e outras dependências.
2.1 – A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir filial e outros estabelecimentos no pais por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira – Do Objeto da empresa
3.1 - O objeto da empresa é: Distribuição de produtos alimenticios e bebidas em geral.
Cnae principal:
4723-7/00 Comercio atacadista de bebidas.
Cnae Secundario:
46.39-7/01 Comercio Atacadista de produtos alimenticios em geral.
Cláusula Quarta – Do Capital
4.1 O capital será de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente do país. (cf. art. 980-A)
Cláusula Quinta – Da Responsabilidade do Titular
5.1 - A responsabilidade do titular é restrita ao valor de seu capital, e responde exclusivamente pela integralização do capital (art. 1052 do Novo Código Civil).
Cláusula Sexta – Início e Prazo de Duração
6.1 – A EIRELI iniciará suas atividades a partir do registro deste instrumento e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
Cláusula Sétima – Da