eireli
16/01/2012 50 comentários
Frase do dia: “SABER E NÃO FAZER, AINDA É NÃO SABER”
Lao Tsé, primeiro filósofo Taoista (640 a.C.)
Entrou em vigor neste mês de janeiro de 2012, a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI , modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Vejamos a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI passo a passo ! E, vamos fazer isso, através de perguntas e respostas. Se persistirem dúvidas, faça seu questionamento através do nosso e-mail.
1) É verdadeiro que a EIRELI pode ser constituída por um só titular?
Resposta : Sim, a EIRELI somente pode ser constituída por um sócio. Este sócio somente pode fazer parte de uma EIRELI, embora possa figurar como sócio de outras modalidades de sociedade, que não seja EIRELI. 2) A EIRELI garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa ?
Resposta: Sim , a EIRELI garante esta distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa. Existem, entretanto, exceções a esta regra, como por exemplo, a má gestão tributária ou trabalhista, onde pode ocorrer o que se chama de “desconsideração da personalidade jurídica”, sempre que evidenciada a má-fé gerencial. A matéria ainda vai precisar ser bem analisada pelos tribunais para se definir, quando e como pode haver a “desconsideração da personalidade jurídica”. Esta distinção reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Veja respostas adiante.
3) Quem pode constituir uma EIRELI?
Resposta: Qualquer pessoa física que tenha a chamada capacidade jurídica. Ou seja: em regra, pessoas maiores de 18 anos, no pleno exercício das suas prerrogativas de cidadania e os emancipados. Veja resposta adiante sobre pessoas jurídicas.
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