CONTRATO SOCIAL EIRELI MODELO
“ TODAVIA EMBALAGENS EIRELI ”
Pelo presente instrumento o Sr. BRUNO DA SILVA BATISTA, brasileiro, divorciado, empresário, nascido na cidade de CAMPO GRANDE-MS, no dia 06 de agosto de 1989, filho de Aguimar Alves Batista e Nely Leonel da Silva, residente e domiciliado nesta cidade sito a Rua José Rodrigues de Lima, 150, Izanópolis, portador da cédula de identidade RG 001549109 SSP/MS e inscrito no CPF sob n.025.009.671-40, RESOLVE constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Cláusula Primeira – A empresa girará sob o nome empresarial de TODAVIA EMBALAGENS EIRELI.
Cláusula Segunda – A empresa terá sede, foro e domicilio na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na RUA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA, 150, Izanópolis, CEP. 79540-000.
Cláusula Terceira – A empresa terá por objeto a exploração de:
COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, COPO TALHERES, GUARDANAPOS E OUTROS SIMILARES.
Cláusula Quarta – A empresa poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, sucursais ou agências, em qualquer parte do país, mediante alteração contratual.
Cláusula Quinta: A empresa terá prazo indeterminado de duração, iniciando suas atividades a partir do registro na JUCEMS.
DO CAPITAL
Cláusula Sexta – O Capital será representado pela importância de R$ 98.000,00 – (noventa e oito mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, detido em sua totalidade, pelo Titular já qualificado no preâmbulo.
§ Único – A responsabilidade do titular é limitada a importância total do Capital integralizado.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Sétima – A administração da empresa será exercida por seu Titular devidamente qualificado no preâmbulo, que ficará incumbido de proceder todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem