Contrato didático
INSTITUTO DE MATEMÁTICA - IM
CURSO DE MATEMÁTICA LICENCIATURA
HUGO SANTOS NUNES
CONTRATO DIDÁTICO Professor IVÁN A. C. ALBUQUERQUE
Maceió, março 2011.
HUGO SANTOS NUNES
CONTRATO DIDÁTICO
Trabalho apresentado ao Professor Ms Iván A. C. de Albuquerque da disciplina Projetos Integradores V da turma de Matemática Licenciatura, turno Noturno.
Maceió, abril de 2011
O Contrato Didático é definido por Guy Brousseau como sendo a totalidade de comportamentos do docente esperados pelo aluno e a totalidade dos comportamentos do aluno que são esperados por esse docente, ou seja, são as expectativas do professor em relação ao aluno e deste em relação ao professor, incluindo-se o saber e as maneiras como esse saber é tratado por ambas às partes. Fazer uma auto-crítica da prática docente deve ser um aprendizado contínuo dos educadores, e pra isso um dos importantes itens a ser observado é o Contrato Didático.
O contrato didático é de responsabilidade de todos os contratantes. Por isso, o contrato só passa a existir com a existência de todos os indivíduos envolvidos. Nunca apenas um dos lados poderá ser totalmente responsabilizado pela eficácia do contrato. O acordo deve ser recíproco.
O saber é específico do contrato didático, no qual é influenciado pelos contextos de ensino e aprendizagem. A partir do momento em que o contrato é mal-administrado ou qualquer uma das partes, professor ou aluno, não o respeitam, será necessária sua ruptura e, por conseqüência, sua renegociação. Com este fato, podem surgir fatores tanto positivos quanto negativos na aprendizagem.
Substituir a maneira de apresentar um determinado saber pode ser identificado como quebra de contrato, seja na abstração geométrica ou na resolução de problemas. E é neste momento que o professor deve estar atento para as dificuldades que poderão surgir