contrato didatico
A função do diretor do ensino fundamental e médio aparece em tela, de forma mais evidente, no Manifesto dos Pioneiros. Este documento se refere à falta de formação do diretor, propondo que essa mesma formação deveria pautar-se no conhecimento filosófico e científico e defende a necessidade de autonomia para romper com a centralização das decisões educacionais.
Nas políticas educacionais brasileiras, a função do diretor é objeto de normatização quando se constitui fator primordial para garantir a execução de programa econômico ou de políticas sociais como, por exemplo, a organização das escolas de ensino técnico. A necessidade é de profissionais competentes, porém somente na arte de cumprir e fazer cumprir as normatizações produzidas e determinadas verticalmente. A função é puramente administrativa decorrente do projeto político e ideológico do governo. O diretor identifica-se como uma „autoridade‟ que „preside‟ o trabalho dos que atuam na escola, cabendo aos demais cumprir com as obrigações decorrentes de sua função.
Essa forma de relação de autoridade e subordinação desenvolveu determinadas interações entre o grupo de trabalhadores da escola que, com o passar do tempo, foram se consolidando como cultura administrativa autoritária e centralizadora interferindo negativamente na construção de um trabalho pautado em relações democráticas na escola.
Até a década de 1990, as referências legais em relação ao trabalho do diretor tiveram como pressuposto a organização administrativa em detrimento do pedagógico. Esse enfoque administrativo para a função do diretor na educação básica tem sua raiz no problema do financiamento do ensino. Historicamente, a manutenção do ensino dependeu das contribuições financeiras da comunidade através de festas, arrecadações, como as, ainda denominadas, “taxas de matrículas” e as rifas.
O sistema educacional brasileiro, através das Leis Orgânicas, ou seja, da primeira LDB (Lei Federal