Contrato de Vida em Comum
PRIMEIRO CONTRATANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, gerente, portador da Cédula de Identidade Nº XXXXXXX SSP. Ba, e do CPF Nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro X, na Cidade de XXXXXXXXX.
SEGUNDA CONTRATANTE: BELTRANO DE TAL, brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de Identidade Nº XXXXXX SSP.BA. e sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, Nº XX, Bairro XXXXXX na Cidade XXXXXXX.
OBJETO DO CONTRATO: Pacto de Vida em Comum, Mútua Assistência e Outros Pactos.
CLÁUSULAS :
PRIMEIRA: Os contratantes, assumem, entre si, o compromisso de viverem em comum, como se casados fossem, regendo o presente ajuste sob os princípios jurídicos aplicáveis a existência da União Estável, definidos em Lei.
SEGUNDA: São deveres dos Contratantes:
a) Fidelidade recíproca:
b) Vida em comum no domicílio conjugal;
c) Mútua assistência:
d) Sustento, guarda e educação dos filhos. TERCEIRA: Quanto aos aspectos patrimoniais fica acordado o seguinte:
a) Somente vigorará a União Estável para os bens que forem adquiridos a partir desta data, como se a união se desse pelo regime da comunhão parcial de bens;
b) Ambos assumem a condição de administradores de todos os bens do casal, sejam os presentes ou dos que forem acrescentados ao patrimônio comum;
c) Para alienar, hipotecar ou gravar de ônus real ou bens imóveis, os contratantes dependerão de outorga recíproca com poderes especiais, na forma da lei civil.
QUARTA: Observados o prazo de lei previsto na legislação específica da União Estável, a Segunda Contratante se assim desejar, assumirá a assinatura do Primeiro Contratante.
QUINTA: O Presente Contrato vigorará por prazo indeterminado.
E por estarem, assim, justos e contratados, de livre espontânea