Evoluçao das drogas
Às Ordenações Filipinas, seguiu o Código Criminal do Império do Brasil, de 1830, que, segundo Greco Filho, “não tratou da matéria, mas o Regulamento, de 29 de setembro de 1851, disciplinou-a ao tratar da polícia sanitária e da venda de substâncias medicinais e de medicamentos.”
Logo a seguir, houve o Código Penal de 1890. Este código considerava crime “expor à venda ou ministrar substâncias venenosas sem legítima autorização e sem formalidades previstas nos regulamentos sanitários.”
Até o começo do século passado, o Brasil não tinha adotado nenhuma política sobre as drogas, eram consumidas geralmente por jovens burgueses que freqüentavam casas de prostituição da época. A legislação tratava sobre substancias venenosas.
Em 1911, o Brasil se comprometeu em Haia, a buscar a fiscalização sobre o consumo da cocaína e do ópio. Neste momento é iniciado uma tentativa de controle. Porem seu consumo já ocorria na sombra da sociedade, e assim sendo, foi proliferando entre os pardos, negros, imigrantes e pobres, o que começou a incomodar o governo.
Após 1914, uma onda de tóxicos invadiu o país, e os dispositivos existentes deixaram de apresentar suficiência no combate.
Por causa disso, foi criado, a seguir, o Decreto nº 4.294, de 6 de julho de 1921, que depois foi modificado pelo Decreto nº 15.683, seguindo-se regulamento aprovado pelo Decreto n. 14.969, de 3 de setembro de 1921.
A maconha foi proibida a partir de 1930 e em 1933 ocorreram às primeiras prisões no Rio de Janeiro por uso da droga.
A partir daí, as normas penais foram sendo editadas à medida que o tráfico avançava com uma velocidade incrível no seio da comunidade brasileira, se instalando nas cidades tanto de pequeno como médio e grande porte.