manual
UNIVERSIDADE PAULISTA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA
São Paulo
2013
INSTRUÇÕES DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
1) As práticas que podem compor as Atividades Complementares, são apresentadas a seguir, detalhadamente, para esclarecimento das possíveis dúvidas que possam surgir:
a) Atividades Assistenciais e de Extensão Comunitária: Participação em campanhas solidárias, atividade assistencial ou voluntária em creches, asilos, comunidades carentes, etc.
b) Atividades culturais TIPO I – Filmes, cinemas, teatros e shows
* Em caso de material próprio ou locados (vídeos), apresentar o relatório normalmente, revelando o que está contido no roteiro, dando uma ideia geral de toda a história; e os respectivos comprovantes (xerox da capa do filme ou comprovante de locação);
*Deverão ser assistidos aqueles que permitam análise crítica para o desenvolvimento do relatório e que tenham sido aprovados pela coordenação.
c) Atividades culturais TIPO II – Feiras, exposições, incluindo patrimônios culturais, patrimônios tombados, cidades históricas, monumentos, museus, museus de arte, memoriais, sítios de reservas naturais, etc
*Deverão ser visitadas exposições, feiras e afins, as que permitirem análise crítica para o desenvolvimento do relatório. O aluno poderá utilizar de fotografias para enriquecer sua atividade;
d) Atividades esportivas:
Participação em cursos e eventos esportivos (torneios, jogos, cursos de dança, etc.);
e) Congressos, seminários, palestras e cursos (técnico, livre, qualificação ou de extensão):
O aluno poderá utilizar de fotografias para enriquecer a sua apresentação.
f) Estágios não obrigatório de iniciação
Ao aluno que estiver realizando estágio não obrigatório, aprimorando seus conhecimentos e práticas na área da estética, poderá ser atribuída uma carga horária de ACs,