Contrato de SVA
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) é celebrado de um lado por RJ NET XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXX, 0000, Complemento CCCCCC. 8888, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, na qualidade de prestadora dos Serviços de Comunicação Multimídia - SCM, doravante simplesmente designada “TESA” e, de outro lado, o XXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, doravante denominado Assinante devidamente qualificado no Formulário de Adesão à Prestação de Serviços (“Formulário de Adesão”) / Proposta Comercial (“Proposta”), doravante designado simplesmente “Assinante”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, doravante denominado de “Serviço”, em conformidade com as condições comerciais relativas ao(s) Plano(s) e Pacote(s) de Serviço(s) ofertados pela TESA (“Plano de Serviços”), e aceitos pelo Assinante através da assinatura do Formulário de Adesão / Proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENDEREÇO ELETRONICO E DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA TESA.
2.1. O endereço eletrônico da TESA é www.tesatelecom.com, onde o cliente poderá encontrar informações sobre o serviço.
2.2. O telefone da Central de atendimento é 0800-709-2262.
CLÁUSULA TERCEIRA – O ENDEREÇO DA ANATEL E ENDEREÇO ELETRONICO DA BIBLIOTECA
3.1. O endereço da Anatel é SAUS Quadra 06, Blocos E e H, CEP 70.070-940- Brasília / DF e endereço eletrônico www.anatel.gov.br / biblioteca, onde o cliente poderá encontrar cópia integral da Resolução 272 da Anatel.
CLÁUSULA QUARTA – TELEFONE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANATEL
4.1. O telefone da Central de atendimento é 0800-33-2001.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TESA
5.1. Constituem direitos da prestadora, além dos