Contrato De Seguro Oficial 2
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
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Com o desenvolvimento da navegação na idade medieval no século XVI, a primeira modalidade de seguro a ser conhecida, sem credibilidade, que por vezes ensejava a falência das seguradoras e consequente falta de indenização ao segurado, foi o Seguro Marítimo. Já o Seguro Terrestre teve seu desenvolvimento à partir do século XVII na Inglaterra e foi amplamente difundido no século XX, até os dias atuais.
No Brasil, com o Código Comercial de 1.850, a primeira modalidade a ser regulamentada, também foi o Seguro Marítimo. O Seguro Terrestre foi regulamentado através do Decreto No. 4.270 de 16 de dezembro de
1.901, mas foi o Decreto No. 5.072 de 12 de dezembro de 1.903 que autorizou o funcionamento das companhias de seguros no país.
FUNDAMENTAÇÃO
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O Código Civil no Capítulo XV, em seus artigos 757 e seguintes, normatiza o Seguro no Brasil, contendo redação sem qualquer correspondência ao
Código Civil de 1.916.
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O Seguro tem duas funções essenciais para com seu contratante: social, tranquilizando-o em sua vida particular e econômica, satisfazendo-o financeira e economicamente. Confere ao homem a certeza de em caso de destruição das coisas e perecimento das pessoas, o direito de prevenir-se, mantendo assim seu equilíbrio econômico e social. Atualmente está presente em diversos ramos de atuação, tais como, acidentes, automóveis, animais, cascos, fidelidade funcional, incêndio, lucros cessantes, roubo, transporte, vida e outros.
DEFINIÇÃO
• Consiste no trato em que o segurador se obriga a garantir o interesse legítimo do segurado pelo que venha sofrer a coisa ou a pessoa sujeita os riscos futuros, incertos e predeterminados como objeto do seguro resultante de certa retribuição também chamado de prêmio. (art. 757, CC)
Correntes doutrinárias:
Segurado é portador do risco
Segurado transfere risco à segurador
FUNÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO
SEGURO
• No Direito Brasileiro, a matéria está disciplinada no Código Civil, em