Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, MARIA DE TAL, brasileira, casada, lavradora, RG e CPF, residente e domiciliada na Fazenda XXX, zona rural de Elói Mendes, doravante indicada como Contratante, e de outro lado, a advogada ..., inscrita na OAB/MG sob o nº ...,, com endereço profissional na Rua ..., n° ..., Bairro ..., cidade, doravante indicada como Contratada, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - A Contratada compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a ajuizar ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social tendo por objeto a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com acompanhamento até decisão da Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, de interesse da Contratante, perante o Juizado Especial Federal em Varginha/MG.
Cláusula Segunda - A Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá à Contratada os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa, adiantando para esse fim, desde logo, a quantia de meio salário mínimo.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores recebidos a título de atrasados (valor compreendido entre a data do requerimento administrativo e a data da implementação do benefício por decisão judicial), a serem pagos no momento do levantamento do alvará do depósito realizado pelo INSS.
Parágrafo Primeiro – A Contratada realizará o levantamento do alvará para o recebimento do valor pago pelo INSS a título de atrasados e, após descontar o valor indicado na