CONTRato De Prestacao De Servico Ajudante De Pedreiro
CONTRATADO: (Carlos Vicente), (brasileiro), (Solteiro), (Ajudante de Pedreiro), Carteira de Identidade nº (31.698.114-1), C.P.F. nº (123.778.659-66), residente e domiciliado na Rua (Holanda nº (111), bairro (Nações), Cep nº (13320-000), Cida de Salto, no Estado SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Profissional Autônomo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, a prestação de serviços técnicos de natureza construção.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. Fica responsável o CONTRATADO por todos os serviços que lhe forem apontados, durante a carga horária contratada, qual seja, de (8) horas diárias.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO deverá seguir as normas estabelecidas pela CONTRATANTE, como horário de funcionamento da mesma, quanto à utilização de equipamentos, etc.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo bom funcionamento de equipamentos de apoio ao serviço, como também pela estrutura física de todo o ambiente de trabalho, qual seja, a sede da própria empresa.
Parágrafo único. A CONTRATANTE colocará à disposição do CONTRATADO sua estrutura física, técnica e pessoal, para que este realize os serviços neste instrumento contratado.
DO PAGAMENTO
Cláusula