Receitas E Despesas N O Operacionais
1 de 5
http://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf...
Este procedimento foi elaborado com base na Lei nº 6.404/1976 e suas alterações.
Tratamento das receitas e despesas não operacionais na DRE em face da nova ótica c ontáb il
Resumo: Este procedimento aborda sobre a obri gatoriedade de segregação das receitas e despesas ope rac ionais e não operacionais na
DRE em face às alterações promovidas na Lei nº 6.404/1976 bem como o posi cionamento expedido pelo Co mi tê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) ac erca do assunto.
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. TRATAMENTO DOS RESULTADOS OBTIDOS COM O "ANTIGO" ATIVO PERMANENTE ATÉ A EDIÇÃO DA LEI Nº 11.941/2 009
3. ORIENTAÇÕES DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS SOBRE A "ELIMINAÇÃO" DAS RECEITAS E DESPESAS N ÃO
OPERACIONAIS
4. LUCROS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS VERSUS ATIVIDADE CONTINUADA E ATIVIDADE NÃO CONTINUADA
5. CONCEITOS GERAIS DE OPERAÇÃO DESCONTINUADA
5.1 Componente da entidade
5.2 Itens a serem evidenciados
6. EXEMPLO DE ATIVIDADE CONTINUADA E ATIVIDADE NÃO CONTINUADA
7. EXEMPLO DE DRE
Ret orn ar ao Sum ár io
1. INTRODUÇÃO
Até a edição das Leis nºs 11637/2008 e 11.941/2009, havi a a obrigatoriedade de as empresas segregare m, na Demonstração do Resultado do
Exercí cio (DRE), os resultados operacionais dos resultados não operacionais.
Com a edição da referida l ei, essa segregação c ai u por terra. Desde o ano-calendário de 2008, a segr egação das atividades prati cadas pel as empresas observa, simplesmente, o cri tério de atividade continuada e atividade não c ontinuada (ou de sconti nuada).
Sob essa nova ótica, disc orremos neste te xto sobre o tratamento contábi l a ser dispensado às "receit as e despesas não operacionais".
Lembra- se que são exemplos clássicos desse tipo de receita/despesa, os ganhos/perdas de capital tido s na venda de bens do antigo ativ o permanente. Ret orn ar ao Sum ár io
2. TRATAMENTO DOS RESULTADOS OBTIDOS COM O "ANTIGO" ATIVO PERMANENTE ATÉ A