CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS ADVOCAT CIOS
1. DAS PARTES 1.1. JOHN CONSTANTINE, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da carteira de identidade RG/SSP/SP nº XX.XXX.XXX-X, residente na Rua Alameda dos Anjos, nº 1945– Centro, na cidade de Leme – SP, neste ato denominado CLIENTE. 1.2. RAFAEL SANTA CRUZ, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira profissional OAB/SP nº XXX.XXX, com escritório profissional na Rua Duque de Caxias, nº 2502 – Centro, nesta cidade e comarca de Pirassununga, Estado de São Paulo, neste ato denominado ADVOGADO. 1.3. Têm entre as citadas partes, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
2. DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios. 2.2. As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento Procuratório. 2.3. O advogado obriga-se a prestar seus serviços profissionais ao cliente, especialmente para todos os procedimentos judiciais necessários à sua defesa no processo 00444-66.2014.8.26.0318, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Leme. 2.4. O cliente declara ter sido efetivamente informado que a presente prestação é uma obrigação de meio, não dependendo pois, de êxito na demanda judicial.
3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. Fica acordado entre as