CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS ADVOCAT CIOS
CONTRATANTE: Antônio Ribas, brasileiro, casado, servidor público estadual,filho de Juca Leite e Arlinda da Silva,portador do CPF:222.431.212-22, RG:M.5221.541,órgão de expedição SSP-MG, com endereço na Rua:Divino,nº 20, Bairro:Centro, Viçosa/MG,CEP:36.570-000.
CONTRATADO:Assim doravante indicado,o advogado Fernando Cunha,, brasileiro, casado, advogado com inscrição na OAB/MG sob o nº 34.500, com endereço profissional situado na Rua:Gentil Pereira de Araújo,nº50,Bairro:Liberdade,viçosa/MG,CEP:36.570-000,ajusta entre si,com fulcro no artigo 22 da lei nº 8.906/94 mediante as seguintes cláusulas condições:
CLÁUSULAS:
1ª - Em face do mandato que lhe foi outorgado, o CONTRATADO se obriga a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE, conferindo-lhes os poderes do foro em geral,inclusive os da cláusulas “ad judicia e extra judicia”, para defender os interesses e direitos do outorgante em qualquer juízo,podendo propor e contestar ações,bem como recorrer de qualquer decisão receber citação,confessar,renunciar ao direito que se funda a ação,reconhecer a procedência do pedido,desistir,transigir,confirmar acordo,receber,dar quitação e prestar compromisso,podendo ainda adjudicar,arrematar,transacionar créditos e direitos,receber alvarás,representar perante a quaisquer pessoa jurídica.
2ª - O CONTRATANTE se obriga a fornecer os elementos necessários à defesa de seus direitos, comprometendo-se a cumprir as instruções dadas a cada oportunidade pelo CONTRATADO,bem como pagará as despesas judiciais que decorrerem da causa adiantando para esse fim,desde logo a quantia de R$1.000,00(hum mil reais).
3ª - DOS HONORÁRIOS
3.1. Será cobrada do CONTRATANTE a importância de 20% do valor recebido, a serem pagos da seguinte forma em 10 parcelas iguais,com vencimento a cada dia 10 de cada mês.
3.2.A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva nota fiscal de prestação de serviços com