CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS ADVOCAT CIOS
CONTRATANTE: SILMARA DARIZ, Brasileira, em união estável, vendedora, CPF nº 074.847.909-07, RG nº 10.367.822-6 SSP/PR, com endereço
CONTRATADO: TATIANA BRITO UGULINO DE ARAÚJO, Brasileira, advogada, com inscrição na OAB/PB sob o nº 20.027, com endereço profissional situado na Av. D. Pedro II, Nº 1269, Sala 403, Centro-João Pessoa-PB.
OBJETO: Ajuizar Habeas Corpus com pedido de Liminar, e acompanhar o devido remédio constitucional no respectivo tribunal.
CLÁUSULAS:
1.ª - Em face do mandato que lhe foi outorgado, o CONTRATADO se obriga a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE, desincumbindo-se com zelo e atividade o seu encargo, perante tribunal, acompanhando todo o trâmite do objeto do contrato.
2.ª - O CONTRATANTE se obriga a fornecer os elementos necessários à defesa de seus direitos, comprometendo-se a cumprir as instruções dadas a cada oportunidade pelo CONTRATADO.
3.ª- DOS HONORÁRIOS
3.1. Será cobrada do CONTRATANTE a importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a título de “pro-labore”, para fazer face aos custos no acompanhamento do “recurso”, incluídos aqueles concernentes às despesas envolvidas na execução dos serviços advocatícios ora pactuados, tais como taxas, emolumentos, cópias reprográficas, certidões, diligências e etc.
3.2. Em caso de despesas extras, as mesmas deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE, para devida autorização e restituição dos valores gastos a posteriori, mediante comprovante dos gastos.
4.º - DAS DESPESAS GERAIS
O CONTRATANTE obriga-se, outrossim, ao pagamento de todas as despesas necessárias ao andamento do feito (taxas, emolumentos, despesas cartorárias, cópias reprográficas, certidões, diligências, etc.), que lhe serão apresentadas através de recibos comprobatórios.
5º - Sendo necessária qualquer diligência em outra Comarca, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento das despesas necessárias.
6.º - O valor dos honorários