CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS PROFISSIONAIS ADVOCAT CIOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, JOSÉ DA SILVA, brasileiro, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), doravante denominado contratante, e, de (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), doravante denominado contratado, firmam contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I – DOS SERVIÇOS:
O objeto deste contrato é a propositura de ação de indenização por danos em face de JOÃO BATISTA, responsável pelo dano que sofreu o contratante.
Os serviços ora contratados englobam todas as atividades necessárias ao sucesso da presente demanda, incluídos os recursos e ações de mandado de segurança para a reforma de eventual decisão desfavorável, proferida em todos os graus de jurisdição de índole nacional, ou seja, até o Supremo Tribunal Federal, compreendendo a sustentação oral do recurso perante o juízo ad quem.
II – DOS HONORÁRIOS:
Pelos serviços discriminados no item anterior, a contratante pagará ao contratado, ao final da causa, honorários advocatícios no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor real da causa ou subsidiariamente sobre o valor da condenação, conforme a Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na eventualidade de a causa se encerrar por transação, antes da sentença do mérito, ou houver a transação parcial de verbas rescisórias incontroversas por meio de acordo em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho de Juiz de Fora, os honorários advocatícios ficam fixados no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da transação recebida, conforme o permissivo normativo da Tabela de Honorários advocatícios da Ordem