LDB
TÍTULO VI – Dos Profissionais da Educação. (Possui sete artigos e 11 incisos).Ressalta que; a formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
Na parte mais específica sobre formação docente (Título VI – Dos profissionais da educação), por exemplo, essa característica é bastante evidente. Nela convivem termos e expressões que contêm idéias inconciliáveis, como, de um lado, "programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior", "institutos superiores de educação", "curso normal superior", e, de outro, "profissionais da educação" e "base comum nacional".
Considerações finais
Formar professores é uma tarefa bastante complexa. Justamente por isso, não são medidas simplistas e banalizadoras, apresentadas como uma fórmula mais eficiente e produtiva de preparar os profissionais da educação, que irão resolver os problemas atuais das licenciaturas. Ademais, a não-valorização do profissional da educação, os salários aviltantes, as precárias condições de trabalho e a falta de um plano de carreira para a profissão continuam sendo questões fulcrais sem solução, que afetam diretamente a formação docente no Brasil. Os problemas centrais das licenciaturas apenas serão resolvidos, na verdade, com a implantação de mudanças drásticas na atual condição do profissional da educação.
Ao mesmo tempo, fazem-se necessários estudos e pesquisas que respondam a questões essenciais, como "O que é formar professores?" ou "Como formar professores?". Além disso, as universidades e demais instituições de ensino superior precisam continuar trocando informações e buscando,