Contrato de locação
CONTRATO DE LOCAÇÃO
RESIDENCIAL
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LOCADOR(A): Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade n.º 00000000-0, expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade.
LOCATÁRIO(A): Ciclano de Tal, brasileiro, casado, gerente de planejamento, portador da carteira de identidade n.º 00000000-0, expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade.
FIADOR(A): Beltrano de Tal, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade n.º RJ-012246/0-5, expedida pelo CRC/RJ e inscrito no CPF sob o n.º 108.825.617-15, domiciliado na Rua Blábláblá, nº 115, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 00000-000.
Locador(a) e locatário(a) têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o imóvel de propriedade do(a) LOCADOR(A), situado na Rua Tal, n.º 0, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 00000-000.
Parágrafo único. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR(A) ao(a) LOCATÁRIO(A), possui as características contidas no auto de vistoria, que desde já aceitam expressamente.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO:
Cláusula 2ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de 30 (trinta) meses, a iniciar-se no dia 01 de março de 2011, e findar-se no dia 31 de agosto de 2013, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 14ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
Cláusula 3ª. Ultrapassando o contrato a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por