contrato de locação
LOCADOR: VALDECY AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Edmundo Araújo de Souza, 90, Era Nova, Alpercata – MG , portador da CI – M – 8603.206 – SSP/MG, inscrito no CPF: 179.243.756 – 00.
LOCATÁRIO: ORLANDO FERREIRA MENDES, brasileiro, divorciado, maior, lavrador, residente e domiciliado no Córrego Caixa Larga, Distrito de São José do Acácio, Município de Engenheiro Caldas – MG.
IMÓVEL: uma casa residencial com seis cômodos, piso de cerâmica, de laje, situadas no Córrego Caixa Larga, Distrito de São José do Acácio, Município de Engenheiro Caldas.
O prazo é de 1 (um) ano, a partir de 1} de janeiro de 2015, com término em 1º de janeiro de 2016.
Obrigando-se o segundo contratante a entregar o imóvel completamente desocupado no dia em que findar o prazo contratual, ou renovar o contrato conforme vontade de locador, entregando o imóvel nas mesmas condições que o encontram, com todas as benfeitorias nele existentes, caso o locatário queira fazer alguma benfeitoria a mais no imóvel deverá pedir a permissão primeiramente ao locador, dono do imóvel, não tendo assim poderes para isso sem o consentimento do locador, o proprietário do imóvel pode rescindir o contrato a seu critério.
DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO – O imóvel ora locado destina-se a fim exclusivamente RESIDENCIAL, não podendo o locatário, em qualquer hipótese, mudar sua destinação sem o consentimento expresso do Locador.
DOS IMPEDIMENTOS DO LOCATÉRIO – O locatário não poderá, sem consentimento escrito do locador, ceder, transferir, emprestar ou sublocar, no todo ou em parte o imóvel locado.
DO FORO - Fica eleito o foro do presente contrato, o da Comarca desta cidade de Governador Valadares – MG, renunciando, expressamente, a qualquer outro por mais especial que seja.
Ao terminar este contrato favor devolver o imóvel.
Para firmeza e como prova de assim haverem combinado, assinam o presente ajuste em duas vias de igual teor depois de ter lido e achado conforme,