Contrato de locação
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR:
LOCATÁRIODO FIADOR E DO OBJETO DA FIANÇA
1º- FIADOR : Como pagador e principal pagador, solidariamente responsável pelo perfeito adimplemento do presente contrato,até a efetiva devolução do imóvel ao locador, assina-o também o senhor , brasileiro, casado, policial militar, portador do RG-M e CPF, residente e domiciliado na rua Carmen Miranda, nº 30, Estância José – II, CEP:, Caldas/MG.
§ 1º- O fiador se obriga reconhecendo por efetiva restituição do imóvel, a efetiva devolução das chaves do imóvel ao locador ou a seu representante legal, mesmo estando a locação prorrogada por dispositivo legal, renunciando assim, expressamente, às faculdades previstas nos artigos 413, 827, 837, 838 e 839, todos do Código Civil Brasileiro.
§ 2º- O fiador acima indicado desobriga o Locador de notifcá-lo em caso de qualquer procedimento judicial contra o Locatário, assumindo, no entanto, total responsabilidade por qualquer débito do Locatário, no mesmo incluído, se for o caso, as penalidades contratuais estipuladas, custas judiciais e honorários de advogado.
2º- O objeto outorgado à garantia do adimplemento por parte do fiador é um lote de terreno de nº 34 (trinta e quatro), da Quadra “x”, situado na cidade de Pouso Alegre, no Loteamento Residencial Morumbi, com área de 200,00 metros quadrados, inscrito no IPTU sob o nº 004.0827.0160.000, registrado no Cartório de Registros de Imóveis sob o nº de Matrícula 05-66.245, de propriedade do ora fiador.
§ 3º- A responsabilidade do fiador prevalece sempre tendo em vista o aluguel vigente à época da devolução do imóvel.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel residencial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto