Contrato de locação
Pelo presente instrumento contratual de locação, de um lado FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO e FULANA DE TAL, QUALIFICAÇÃO a segunda cônjuge do primeiro, doravante denominados LOCATÁRIOS, e BELTRANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO, doravante denominado LOCADOR. Têm justos e acordados entre si, a LOCAÇÃO do imóvel RESIDENCIAL sito à Rua Tal, nº, Bairro, Cidade, com normas e regras integralizadas nas cláusulas que se seguem neste instrumento contratual de locação:
Cláusula 1.ª - O presente CONTRATO DE LOCAÇÃO terá o prazo de x tempo, a começar na data 00/00/0000 e se findar na data 00/00/0000;
Cláusula 2.ª - O imóvel ora locado, sito à Rua tal, nº, Bairro, Cidade, se destina única e exclusivamente ao uso na forma de RESIDÊNCIA;
Cláusula 3.ª - O Aluguel terá o valor de R$ 000,00 (Valor por extenso), que deverá ser pago mensalmente no escritório do Dr. Fabiano Costa Pimentel, sito à Rua Alziro Viana, 175 – Aquidaban, Cachoeiro de Itapemirim-ES. E seu reajuste será anual, de acordo com os índices adotados pelo Governo, para imóveis de sua denominação;
Cláusula 4.ª - O Aluguel, bem como demais taxas, deverão ser pagos pontualmente todo dia 30, sob pena de multa de 10% acrescidos de juros de mora de 0,33% ao dia. Será tolerado o pagamento do aluguel e das taxas, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente. Estando o(s) LOCATÁRIO(S) cientes de que o não pagamento de aluguéis os sujeitará a uma Ação de Despejo por falta de pagamentos de aluguéis;
Cláusula 5.ª - É expressamente vedado ao(s) LOCATÁRIO(S) sublocar o imóvel sito na cláusula 2.ª, que é o objeto deste CONTRATO DE LOCAÇÃO;
Cláusula 6.ª - O(s) LOCATÁRIO(S) se obrigam à servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, e quando da rescisão do mesmo, deverão entregar o imóvel nas mesmas condições em que o receberam (Declaração Anexa);
Cláusula