contrato de locação
Por este instrumento particular de locação, que entre si convencionam e ajustam de um lado, como xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, professora, CPF nºxxxxxxxxxxxRG nºxxxxxxxxxxx, IFP, residente à Rua Barão do Turvo nº , Dorândia, Barra do Piraí, RJ, e de outro como LOCATÁRIO xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, aposentado, RG nº xxxxxx, do IPF, CPF nº xxxxxxxxxx, residente à Rua das Hortências nº 231, Dorândia, Barra do Piraí, RJ, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O objeto de locação é o imóvel sito à Rua Ernani da Silva Pereira nº xx, Oficinas Velhas, Barra do Piraí, RJ.
SEGUNDA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, com início em 08 de maio de 1999 e término em 07 de abril de 2.000.
TERCEIRA: O aluguel mensal é de R$230,00 (duzentos e trinta reais), com reajuste anual ou na menor periodicidade que a Lei autorizar com todas as suas alterações e o pagamento deverá ser efetuado ao LOCADOR ou a quem este determinar, nesta cidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, importando a simples falta de pagamento, na época determinada, em mora, independente de interpelação ou notificação judicial e só por força do presente contrato. Correrá, ainda, por conta do LOCATÁRIO o pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado seja de que natureza forem.
QUARTA: Todas as benfeitorias, realizadas pelo LOCATÁRIO ficarão incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização, e as que modificarem a sua estrutura interna ou externa só poderão ser feitas com a autorização, por escrito, do LOCADOR.
QUINTA: O LOCATÁRIO não poderá transferir, alugar, ceder ou sublocar o presente contrato, salvo com consentimento por escrito do LOCADOR.
SEXTA: O presente contrato será respeitado, até o final, pelas partes contratantes ou seus sucessores.
SÉTIMA: O pagamento do aluguel mensal fora do prazo estabelecido na cláusula TERCEIRA, importará em multa de 10% (dez