contrato de locação
Pelo presente Instrumento Particular de Locação, as partes contratantes acertam a locação do imóvel abaixo indicado, mediante as cláusulas estipuladas a seguir enunciadas:
1.0 NEGÓCIO JURÍDICO
1.1 Natureza do Negócio: Locação Sala Comercial
1.2 Regime Jurídico: Legislação em Vigor
2.0 PARTES
2.1 LOCADORA: VANJA LIRA MELO, brasileira, portadora do RG nº 1.168.623 SSP/PE E CPF Nº 128.009.024.-34. Residente na cidade do Recife. Telefone: (081)3338-3373.
2.2 LOCATÁRIO: ALDO SOARES DE MELO JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº 4.922.628 SSP-PE e CPF Nº 931.942.264-87. Residente na Rua Tem. Domingos de Brito, nº 393 aptº 1902, CEP. 51021-100, Boa Viagem, Recife-PE. Telefone: 8778-5031
3.0 OBJETO DA LOCAÇÃO
3.1LOCALIZAÇÃO: Sala Localizada à Rua Machado de Assis,Bloco: 17-A IPSEP,Recife-PE.
4.0 PRAZO DE LOCAÇÃO
4.1 Duração do Contrato: 12 (Doze) meses
4.2 Termo Inicial do Contrato: 15 de Outubro de 2013
4.3 Termo Final do Contrato: 15 de Outubro de 2014
4.4 Reajuste: Fica desde já acordado que o reajuste do valor do presente contrato será anual e de acordo entre as partes.
5.0 VALOR DA LOCAÇÃO
5.1 O Aluguel Mensal: será no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), conforme acordo entre as partes.
Ressalva-se neste contrato que o LOCATÁRIO antecipou o valor correspondente a 1(Um) mês do aluguel,no valor de R$ 280,00(Duzentos e oitenta reais).O valor antecipada será descontado no último mês da vigência deste contrato de Locação.
5.2 Adicionais: O LOCATÁRIO obriga-se a efetuar mensalmente somando ao valor do aluguel mensal constante no item 5.1, a taxa da COMPESA, e a Energia Elétrica-CELPE. Sendo que se compromete a apresentar os referidos pagamentos à LOCADORA.