contrato de locação
LOCADOR:
LOCATÁRIA:
OBJETO:
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O prazo da locação é de 36 (TRINTA E SEIS) meses, iniciando-se no dia 22/08/2013 e findando-se em 21/08/2016, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se a LOCATÁRIA a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.
SEGUNDA: O aluguel convencionado é de R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS) mensais, que deverá ser pago todo dia 12 (doze) do mês subseqüente ao vencido, diretamente ao LOCADOR, através de depósito bancário junto ao Banto Itaú, agência XXXX , conta corrente XXXXX, sendo que se a locatária efetuar o pagamento do aluguel após o vencimento de cada mês haverá uma multa de 10% (dez por cento).
TERCEIRA: O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do IGP-M acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelo do IPC(FIPE) ou outro que venha a ser criado pelo governo.
QUARTA: A locatária inadimplente, ficará sujeita a juros de mora de 1% ao mês, honorários advocatícios na base de 20% em caso de cobrança judicial.
QUINTA: Fica vedada: a sublocação, cessão ou transferência desse contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também de prévia e expressa anuência do LOCADOR.
SÉXTA: O imóvel objeto deste, foi entregue a LOCATÁRIA nas condições descritas no “Termo de Vistoria” devidamente assinado pelas partes, integrando o presente, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á a uma nova