contrato de locação de imóveis
Os signatários deste instrumento, de um lado, como LOCADOR, MAURO FONSECA NETO, residente e domiciliado na cidade de Olinda/PE, à Rua Manoel de Almeida Belo, 139 – Bairro Novo, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF do MF sob o nº 031.129.074-42, portador da Cédula de Identidade nº 4.515.300 – SSP-PE, e de outro lado, como LOCATÁRIO, WELLINGTON MANOEL BARBOSA, brasileiro, solteiro, empresário, portadora da Cédula de Identidade nº 5.037.816 – SSP-PE, inscrito no CPF do MF sob o nº 028.967.744-08, têm entre si, e na melhor forma de direito, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O primeiro contratante, aqui simplesmente designado LOCADOR, na qualidade de proprietário e legitimo possuidor do imóvel situado na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, na Estrada da Mina, nº 242 – Casa F – Bultrins, loca-o à segunda contratante, aqui simplesmente designado LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prazo Contratual
O prazo de locação é de 24(vinte e quatro) meses com início em 25 de Abril de 2011 e término em 25 de Abril de 2013, data em que, o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel locado, totalmente desocupado e nas mesmas condições em que recebeu independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação mesmo extrajudicial, sob pena de incorrer em multa contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após os 6(seis) primeiros meses, poderão as partes rescindir o contrato ora firmado, desde que seja comunicada à outra parte, por escrito, com a antecipação mínima de 30(trinta) dias. Na hipótese de rescisão após os 6(seis) primeiros meses, as partes estarão isenta de multa contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: Aluguel
O aluguel mensal livremente convencionado pelas partes é de R$ 200,00 (duzentos reais), já incluído o IPTU e o aluguel deverão ser pago até o 5º dia útil do mês vencido.
PARÁGRAFO ÚNICO: Obriga-se o LOCATÁRIO a pagar as despesas de consumo de luz e de