Contrato de locação comercal
Os signatários deste instrumento, de um lado João da Costa Silva, Casado, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à R: Higienópolis centro, Londrina PR, portador do RG Nº 4589631477 e C.P.F. Nº 0548447457, adiante denominado simplesmente LOCADOR e de outra Maria Luiza Abreu de Jesus, Solteiro, brasileiro, empresária, portador do RG Nº 123456457 e C.P.F. Nº 086454875, adiante denominado simplesmente "LOCATÁRIO", têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O LOCADOR, sendo proprietário do Imóvel COMERCIAL sito à Av: Theodoro Victorelli Centro, Londrina PR, adiante designado como "IMÓVEL LOCADO", loca-o ao LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, ou seja:
1ª) - O prazo de locação é de 1 Ano, iniciando em 01 de Janeiro de 2013 e terminando em 01 de Janeiro de 2014, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o IMÓVEL LOCADO completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
§ único:- Caso o LOCATÁRIO não restitua o IMÓVEL LOCADO no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula 18ª (décima oitava), até a efetiva desocupação do IMÓVEL LOCADO objeto deste instrumento;
2ª) - O aluguel mensal é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais), que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, da seguinte forma: depósito bancário;
3ª) - O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do IMÓVEL LOCADO, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o IMÓVEL LOCADO em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para