Bar e Restaurante do Centro Ltda, com Sede à Rua das Margaridas, 88, na Cidade de São Paulo – SP, Inscrito no CNPJ sobre o número 99999999999, (qualificação completa) por seus advogados infra assinados, conforme mandato anexo, vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 51 e seguintes da Lei 8.245/91, propor a presente AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, em face de José Pedro Paulo da Silva, CPF número 777777777, brasileiro, solteiro, professor, com endereço residencial à rua dos Cravos, 77, na cidade de São Paulo – SP (qualificação completa), com fundamento nos fatos e no direito a seguir deduzidos: O autor, locatário, celebrou com o réu, proprietário do imóvel constituído de uma loja situada à Rua das Margaridas, 88, na Cidade de São Paulo – SP, um contrato de locação para fins comercais pelo prazo de (xx) anos, iniciado em (xx/xx/xxxx) e com término previsto para (xx/xx/xxxx), contrato incluso. Durante a vigência do contrato, o autor sempre cumpriu rigorosamente as obrigações que lhe incumbiam, pagando pontualmente os aluguéis, os tributos incidentes sobre o imóvel, o seguro contra incêndio, a contribuição condominial da loja, e as contas de energia elétrica, documentos inclusos. O autor se encontra explorando o mesmo ramo de negócio desde a celebração do contrato, portanto há mais de 03 anos, conforme comprova pela certidão anexa, e durante este tempo conseguiu formar uma grande clientela. Entretanto, embora consultado pelo autor, o réu não se manifestou sobre a possibilidade de renovação amistosa do contrato, ensejando a busca da renovação da locação pelas vias judiciais com o objetivo de evitar que seja prejudicado o fundo de comércio já consolidado e a consequente perda de clientela. O presente pedido de renovação é tempestivo, posto que ajuizado na data de hoje …., ou seja, dentro do interregno de um ano no máximo e até seis meses, no mínimo, anteriores à data final de vigência do contrato retro referido,