contrato de locaçâo
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, EMPRESA MON AN S.A, sociedade com sede na avenida da JJ, nº 10, na cidade de Tramandai no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 01.001.002/0001-01, neste ato representada por seu diretor, Monteiro Pai, brasileiro, Industrial, inscrito no CPF sob nº 001.001.001-01, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, Letissia Holmer Thompsom Flores, advogada inscrito na OAB/RS sob o nº 00007 com escritório profissional na avenida Campos, nº 12, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul como CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços profissionais de advocacia, no sentido de ajuizar ação judicial em face de Gol LINHAS AÉREAS S/A, visando a Reparação de Danos Patrimoniais e Extramatrimoniais, acompanhando o feito até decisão final de segunda instância.
CLÁUSULA 2 – DOS HONORÁRIOS
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários pelos serviços indicados na cláusula anterior, a quantia de R$ 2.500,00 ( dois e quinhentos reais), mais 10% (dez por cento) do valor eventualmente recebido.
CLÁUSULA 3 – DAS DESPESAS COM O PROCESSO
Correrão por conta do CONTRATANTE todo e qualquer pagamento relativo a custas, emolumentos e diligências decorrentes da ação a ser proposta, bem como cópias, viagens e diárias, se for o caso, devendo o CONTRATADO prestar contas ao CONTRATANTE de todos os valores relativos às despesas mencionadas nesta cláusula.
CLÁUSULA 4 – DA RESCISÃO
Havendo ruptura deste contrato sem que a isto tenha dado causa a CONTRATADA, os honorários ora ajustados serão devidos na íntegra, conforme estipulado na cláusula segunda.
CLÁUSULA 5 – DO FORO
Fica eleito o foro de Canoas, para